Ela caiu em um golpe e pagou prestação do financiamento com boleto falso.
Uma mulher perdeu o carro após cair em um golpe e quitar uma parcela do financiamento por meio de um boleto falso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de buscar e apreender o veículo, negando o pedido da cliente para reavê-lo e receber indenização por danos morais.
Conforme a justiça, ela alegava que o banco foi responsável por permitir o vazamento de informações do contrato, o que teria facilitado a ação do golpista. Segundo a mulher, o boleto falso foi enviado por um estelionatário que se passou por funcionário da instituição financeira em uma conversa pelo WhatsApp.
No entanto, os desembargadores consideraram que a responsabilidade pelo prejuízo foi exclusivamente da cliente. Eles destacaram que ela optou por negociar a dívida por um canal não oficial e não conferiu os dados do boleto, que nem sequer indicava o banco como beneficiário.
A decisão enfatizou que, embora os bancos tenham o dever de proteger os dados dos clientes, também cabe ao consumidor tomar precauções básicas, como utilizar apenas os canais oficiais da instituição e verificar as informações antes de realizar pagamentos.
O Tribunal concluiu que não houve falha no serviço prestado pelo banco, e que o golpe foi possível porque a própria cliente compartilhou informações sensíveis com o fraudador. Por isso, o pagamento foi considerado inválido e o recurso da mulher foi negado.
O processo tramita em segredo de justiça, e por isso o nome da cidade onde ocorreu o caso não foi divulgado.
Fonte: Oeste Mais