TJSC derruba lei de município do Oeste que obrigava monitoramento total nas escolas públicas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional uma lei municipal do Oeste do Estado que obrigava a instalação de câmeras de vigilância em todas as áreas das escolas públicas, inclusive nas salas de aula e de professores. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da corte nesta semana e considerou que a medida fere direitos fundamentais como a liberdade de ensinar, o direito à aprendizagem e a preservação da imagem.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que alegou que a norma contrariava a Constituição Estadual e Federal. A prefeitura argumentou que a medida visava garantir segurança de alunos e professores e citou casos em que imagens ajudaram em processos disciplinares. No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo TJSC.
Segundo o relator do processo, a instalação de câmeras dentro das salas representa uma restrição desproporcional à liberdade de cátedra, ao pluralismo de ideias e à privacidade de alunos e docentes. “A proteção à segurança deve estar em equilíbrio com os demais direitos constitucionais”, afirmou o desembargador.
O magistrado destacou ainda a falta de critérios claros na lei, como o prazo de armazenamento das imagens e quem teria acesso a elas. Para o relator, o caráter vago da legislação agrava o risco à intimidade e à imagem de todos os envolvidos — especialmente crianças e adolescentes.
Por outro lado, o TJSC reconheceu que o monitoramento de áreas comuns, como pátios e refeitórios, pode ser considerado proporcional. Mas reforçou que a vigilância dentro de espaços pedagógicos rompe esse equilíbrio e compromete o ambiente de ensino.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator. A decisão é válida para o município envolvido no processo, mas pode servir de base para discussões semelhantes em outras cidades catarinenses.
Fonte:ClicRDC