A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão ordinária nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei número 46/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui o auxílio financeiro a pacientes e acompanhantes para custeio de hospedagem nos casos de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A medida visa ampliar a política pública de apoio aos munícipes que precisam se deslocar a outras cidades para realizar procedimentos de saúde.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo, o projeto tem como finalidade assegurar que pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e que não têm condições de arcar com despesas básicas durante o período de tratamento, recebam suporte financeiro adequado.
O presidente do Legislativo, vereador João Carlos Suldowski (PP), que inclusive já havia sugerido a iniciativa por meio de indicação, destacou a relevância do projeto. “Muitos pacientes precisam ser encaminhados para outras cidades, para receberem o atendimento adequado. No entanto, os custos com hospedagem para o paciente e seu acompanhante, quando necessário, representam um grande ônus financeiro para as famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica”, afirmou.
O texto aprovado estabelece critérios claros para a concessão do benefício. Serão contemplados os pacientes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que estejam em tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS) ou por meio de convênios públicos. Será obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a necessidade e a realização do tratamento.
Conforme o projeto, considera-se fora do domicílio os deslocamentos superiores a 200 quilômetros de São Lourenço do Oeste. O auxílio não será concedido em casos de internação hospitalar, quando o paciente estiver sob cuidados médicos contínuos. Também não será disponibilizado ao acompanhante que estiver autorizado a pernoitar junto ao paciente no hospital. Em situações de internações de longa duração, o acompanhante que não puder permanecer no hospital poderá receber, no máximo, três diárias.
O valor definido para o auxílio é de R$ 100,00 por beneficiário.