Ex-promotor de Justiça utiliza Tribuna Popular e apresenta opinião sobre alteração da chamada “lei das sacolas plásticas”

Após sessão ordinária da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste realizada na segunda-feira (16), o espaço da Tribuna Popular foi utilizado por Eraldo Antunes, ex-promotor de justiça que atuava no município à época da aprovação da Lei Municipal nº 2.250/2015. A legislação trata do acondicionamento de mercadorias em sacolas retornáveis ou ecologicamente corretas no comércio varejista local.

Durante sua fala, Antunes apresentou argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Cesar Michelon (MDB), com coautoria dos vereadores Edson Ferrari (MDB) e Cesar Luiz Piran (PL), que propõe alterações na referida lei. A principal mudança prevista no projeto é a inclusão da possibilidade de uso de sacos ou sacolas biodegradáveis no comércio.

Segundo os autores, a proposta não configura retrocesso ambiental, pois visa apenas a ampliação das opções de materiais utilizados, mantendo-se inalteradas as demais disposições da legislação original. “Esta medida não figura em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental, vez que tem por fim apenas a inclusão de material que poderá ser cedido no comércio local, sendo que as demais disposições da Lei original permanecem inalteradas, contemplando a proteção ao meio ambiente”, destacam os parlamentares.

No entanto, Eraldo Antunes demonstrou preocupação com a mudança. “Foi uma luta grande durante muito tempo para criar essa consciência ecológica aqui no município de São Lourenço do Oeste”, afirmou. Para ele, a proposta representa um “retrocesso” nos avanços conquistados em prol da educação ambiental e da sustentabilidade.

O Projeto de Lei nº 44/2025 segue em análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal. Após a conclusão dos pareceres, poderá ser encaminhado para votação em plenário. A comunidade pode acompanhar os debates por meio das sessões ordinárias transmitidas pelos canais oficiais da Câmara e participar ativamente do processo legislativo.

 

 

 

Por: Departamento de Comunicação CMVSLO